Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 1989
ARCO-IRIS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 957, 21 de fevereiro de 1989NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
DEFERIMENTO DE CADUCIDADE. *INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C
Sobre a marca
- Titular
- CARBORUNDUM TEXTIL LTDA
- 72.907.587/0001-28
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 1980
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 957CaducidadeEsta publicação21/02/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.