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Dado oficial do INPI

ARCO-IRIS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ARCO-IRIS

ST13

BR500000800044045

Classe

7

Pedido

800044045

Registro

800044045

Andamento no INPI

  1. Depósito28/02/80
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão04/10/83
  6. Extinto22/08/89

Registro concedido em 04/10/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/08/1989. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

22/08/1989

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

7

Data de depósito

28/02/1980

Data de registro

04/10/1983

Data de expiração

04/10/1993

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CARBORUNDUM TEXTIL LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 7

Máquinas e equipamentos para aquecimento, geração de vapor, refrigeração, secagem, ventilação e dispositivos para distribuição de líquido e gás para uso industrial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 983

22/08/1989

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

DEFERIMENTO DE CADUCIDADE. *INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C

RPI 957

21/02/1989

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 889

03/11/1987

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ARCO-IRIS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.