ROTORDENT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
INT. O PROPRIO
Sobre a marca
- Titular
- MARGOT DAVID
- 42.373.266/0001-20
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 24 de dezembro de 1974
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 957RenovaçãoEsta publicação21/02/1989
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.
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