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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 1989

FOGO PAULISTA DUBAR

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 956, 14 de fevereiro de 1989MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca FOGO PAULISTA DUBAR
Processo INPI
814414346
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES.

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Sobre a marca

Titular
DUBAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
61.576.849/0001-00
Procurador ou escritório
V. C. (pessoa física)
Data de depósito
24 de agosto de 1988
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2743Petição01/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2580Renovação16/06/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2162Renovação12/06/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1870Transferência07/11/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1623Renovação13/02/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1028Registro14/08/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 999Retribuição decenal12/12/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 981Deferimento08/08/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 956DespachoEsta publicação14/02/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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