SPIRITO DI GRUPPO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 11/05/88 * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
Sobre a marca
- Titular
- GRUPPO FINANZIARIO TESSILE INTERNATIONAL NETWORK S.P.A.(GFT NET S.P.A.)
- Data de depósito
- 22 de agosto de 1988
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
- RPI nº 956DespachoEsta publicação14/02/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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