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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 1989

AGUA BRANCA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 956, 14 de fevereiro de 1989NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

AGUA BRANCA
Processo INPI
814340903
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AO CÓDIGO DE SERVIÇO ASSINALADO, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO * INT. ASSESSORIA W. M. HASHIMOTO S/C LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
AGUA BRANCA PERFURADORA DE POCOS ARTESIANOS LTDA ME
56.400.096/0001-30
Procurador ou escritório
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
14 de julho de 1988

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2648Renovação05/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2243Renovação31/12/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2066Renovação10/08/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1674Transferência04/02/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1644Exigência09/07/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1046Registro18/12/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1028Retribuição decenal14/08/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1000Deferimento02/01/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 982Despacho15/08/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 956ExigênciaEsta publicação14/02/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.