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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 1989

FLORESTAL DOS DEMARCHI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 956, 14 de fevereiro de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

FLORESTAL DOS DEMARCHI
Processo INPI
814207928
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
AUTO POSTO FLORESTAL DOS DEMARCHI LTDA
44.378.453/0001-21
Data de depósito
25 de abril de 1988

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1002Arquivamento16/01/1990

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 981Retribuição decenal08/08/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 956DeferimentoEsta publicação14/02/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 939Despacho18/10/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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FLORESTAL DOS DEMARCHI, Deferimento na RPI nº 956 | TrademarkIQ