Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 1989
ACADEMIA PANTERAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 956, 14 de fevereiro de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
SEM USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ACADEMIA" * INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CONSOLI POLITO COMUNICAÇÃO E ARTE LTDA
- 51.240.398/0001-74
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 29 de março de 1988
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 956DeferimentoEsta publicação14/02/1989
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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