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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 1989

AMANA KEY

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 956, 14 de fevereiro de 1989NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

AMANA KEY
Processo INPI
814132286
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO APG AMANA-KEY LTDA - EPP
42.292.042/0001-93
Procurador ou escritório
Globbal Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de março de 1988
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2649Petição13/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2527Renovação11/06/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2525Petição28/05/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2123Renovação13/09/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1525Renovação28/03/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1349Transferência08/10/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1340Transferência06/08/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1004Registro01/02/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 983Retribuição decenal22/08/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 956DeferimentoEsta publicação14/02/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 935Despacho20/09/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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