JASPION
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PROVE A REQUERENTE SER TITULAR DA OBRA ARTÍSTICA OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. * INT. CLAUDIO REGONASCHI.
Sobre a marca
- Titular
- EVEREST VIDEO DO BRASIL PROD. IMPORTAÇÃO E EXP. LTDA.
- 55.499.487/0001-90
- Data de depósito
- 15 de maio de 1987
Histórico de despachos
6PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 956ExigênciaEsta publicação14/02/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.
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