Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 1989
TABAJARA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 956, 14 de fevereiro de 1989NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA PET. (PB) 023573 , DE 03/08/87 * INT. ORGANIZAÇÃO PAULISTA - MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- TRANSPORTES TABAJARA LTDA
- 92.766.039/0001-32
- Data de depósito
- 13 de julho de 1979
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 956CaducidadeEsta publicação14/02/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.