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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 1989

TABAJARA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 956, 14 de fevereiro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

TABAJARA
Processo INPI
790192896
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA PET. (PB) 023573 , DE 03/08/87 * INT. ORGANIZAÇÃO PAULISTA - MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
TRANSPORTES TABAJARA LTDA
92.766.039/0001-32
Data de depósito
13 de julho de 1979

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 980Extinção01/08/1989

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 956CaducidadeEsta publicação14/02/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 888Caducidade27/10/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.