Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 1989
PINGUIM
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 956, 14 de fevereiro de 1989NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA PET. (SC) 019113 , DE 20/06/88 * INT. LIMA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- PIZZARIA E CHOPPERIA PINGUIM LTDA.
- 48.840.706/0001-98
- Data de depósito
- 17 de agosto de 1977
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 956CaducidadeEsta publicação14/02/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.