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Revista da Propriedade Industrial, 8 de fevereiro de 1989

COLOR CLUB GARNIER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 955, 8 de fevereiro de 1989NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

COLOR CLUB GARNIER
Processo INPI
813941563
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA-

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Sobre a marca

Titular
LABORATOIRE GARNIER & CIE.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
25 de novembro de 1987

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2416Petição25/04/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2405Despacho anulado07/02/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2392Nulidade08/11/2016

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  4. RPI nº 2385Petição20/09/2016

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2360Petição29/03/2016

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2090Renovação25/01/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1493Renovação17/08/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 981Registro08/08/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 955DeferimentoEsta publicação08/02/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 935Despacho20/09/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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