VICTOR HUGO YACHT CLUB
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 125
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PET.(RJ) 007899 , DE 18/03/88 . PARÁG. ÚNICO DO ART. 87 C/C PARÁG. ÚNICO DO ART. 62 DO CPI *INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 934 , DE 13/09/88 , TENDO EM VISTA POR INCORREÇÃO NO CODIGO DE DESPACHO * INT. ALTAIR DIAS , MELLO & CIA LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- VICTOR HUGO EMPREENDIMENTOS INDUSTR. E COMERCIAIS LTDA
- 27.202.209/0001-94
- Procurador ou escritório
- Altair Dias Mello Cia
- Data de depósito
- 18 de março de 1987
Histórico de despachos
10Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 955Despacho anulado08/02/1989
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 955IndeferimentoEsta publicação08/02/1989
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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