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Revista da Propriedade Industrial, 8 de fevereiro de 1989

ANGU MAGICO

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 955, 8 de fevereiro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ANGU MAGICO
Processo INPI
813108764
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

ARQUIVAMENTO DA RPI 934 , DE 13/09/88 TENDO EM VISTA PAGAMENTO TEMPESTIVO DA TAXA *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

SEM EXCLUSIVIDADE DA PALAVRA "ANGU" *INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
CARAMURU ALIMENTOS DE MILHO LTDA
79.119.939/0001-20
Data de depósito
20 de novembro de 1986

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1109Despacho03/03/1992

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  2. RPI nº 1016Despacho01/05/1990

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  3. RPI nº 955Despacho anuladoEsta publicação08/02/1989

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 955Registro08/02/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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