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Revista da Propriedade Industrial, 8 de fevereiro de 1989

VIA SACRA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 955, 8 de fevereiro de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

VIA SACRA
Processo INPI
812949641
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 932, DE 30/08/88 , TENDO EM VISTA A RETRIBUIÇÃO TEMPESTIVA REFERENTE Á PROTEÇÃO DECENAL *INT. AIRTON BARROS BANDEIRA

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. AIRTON BARROS BANDEIRA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DOCE PIMENTA IND. E COM. DE CONF. E SERVIÇOS LTDA
01.448.877/0001-02
Data de depósito
30 de outubro de 1986

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 963Arquivamento04/04/1989

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 963Petição04/04/1989

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 963Despacho anulado04/04/1989

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 955Despacho anuladoEsta publicação08/02/1989

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 955Registro08/02/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.