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Revista da Propriedade Industrial, 8 de fevereiro de 1989

ETERNO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 955, 8 de fevereiro de 1989MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
3050963
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA. *INT. MERCÚRIO - MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
ARTEFATOS DE CIMENTO ETERNO LTDA
61.073.029/0001-98
Data de depósito
7 de abril de 1952

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1261Extinção31/01/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1064Indeferimento23/04/1991

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  3. RPI nº 980Recurso01/08/1989

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 955CaducidadeEsta publicação08/02/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 930Caducidade16/08/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.