Revista da Propriedade Industrial, 31 de janeiro de 1995
ETERNO
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1261, 31 de janeiro de 1995MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
ITEM J DO ART. 93 DO CPI *INT. SUL AMERICA M PAT
Sobre a marca
- Titular
- ARTEFATOS DE CIMENTO ETERNO LTDA
- 61.073.029/0001-98
- Data de depósito
- 7 de abril de 1952
Histórico de despachos
5- RPI nº 1261ExtinçãoEsta publicação31/01/1995
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.