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Revista da Propriedade Industrial, 8 de fevereiro de 1989

PANTASHOP

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 955, 8 de fevereiro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PANTASHOP
Processo INPI
7133901
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ(S) 1. NIWBER CONFECÇÕES LTDA (BR/MS) PET. (SP) 005216 , DE 04/02/88 2. REGNO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA (BR/RJ) PET. (RJ) 010020 , DE 30/03/88 RETIFICAÇÃO DA RPI 936 , DE 27/09/88 (CONTINUA)

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Sobre a marca

Titular
J. M. (pessoa física)
Data de depósito
11 de julho de 1979

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1029Extinção21/08/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1001Caducidade09/01/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 990Caducidade10/10/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 979Caducidade25/07/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 979Despacho anulado25/07/1989

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 955CaducidadeEsta publicação08/02/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 936Caducidade27/09/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.