Revista da Propriedade Industrial, 31 de janeiro de 1989
333 TRANSPORTES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 954, 31 de janeiro de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
333 TRANSPORTES
- Processo INPI
- 814103197
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " TRANSPORTES" * INT. MUNDIAL - PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- TRANSMAENSE TRANSPORTES LTDA
- 57.343.667/0001-04
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 1988
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 954DeferimentoEsta publicação31/01/1989
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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