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Revista da Propriedade Industrial, 31 de janeiro de 1989

FIO DE LINHA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 954, 31 de janeiro de 1989MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
812642813
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES

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Sobre a marca

Titular
JAIRO EUSTAQUIO DE MATOSINHOS
21.981.626/0001-04
Data de depósito
23 de junho de 1986

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1600Extinção04/09/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 999Registro12/12/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 981Retribuição decenal08/08/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  4. RPI nº 954DeferimentoEsta publicação31/01/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 936Despacho27/09/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  6. RPI nº 919Recurso provido31/05/1988

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 878Recurso18/08/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 859Indeferimento07/04/1987

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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