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Revista da Propriedade Industrial, 31 de janeiro de 1989

PRO-QUALITY

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o indeferimento/arquivamento do pedido de registro..
Recurso negadoRPI nº 954, 31 de janeiro de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

PRO-QUALITY
Processo INPI
812499611
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 270

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO (POR DELEG. - DE COMP. - PORT. PR104/88)*INT JULIANO MENDES DE OLIVEIRA JUNIOR

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Sobre a marca

Titular
PRO-QUALITY ASSESSORIA ESPECIALIZADA IMP E EXP LTDA
54.076.542/0001-77
Data de depósito
26 de março de 1986

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 954Recurso negadoEsta publicação31/01/1989

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 916Recurso10/05/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 893Indeferimento01/12/1987

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 863Exigência05/05/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 829Despacho09/09/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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