Revista da Propriedade Industrial, 31 de janeiro de 1989
PJ
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 954, 31 de janeiro de 1989NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET(RS) 002182, DE 10/06/86, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA TER SIDO PRORROGADO ATRAVES DA PET(RS) 004868 DE 27/12/85. *INT. CASSIO ALMEIDA LOPES CARVALHO
Sobre a marca
- Titular
- PAULO JOALHEIRO COM DE JOIAS E RELOGIOS LTDA
- 87.107.637/0001-60
- Data de depósito
- 9 de outubro de 1973
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 954PetiçãoEsta publicação31/01/1989
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.