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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 1989

DAVANTI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 953, 24 de janeiro de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

DAVANTI
Processo INPI
814491073
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE A MARCA NOMINATIVA E ESCLAREÇA A DIVERGENCIA DE NOME E PROVE COM DOCUMENTAÇÃO HABIL TRATAR-SE DE MICROEMPRESA * INT. O PROPRIO

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Sobre a marca

Titular
CULTURAL COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
12.577.995/0001-37
Data de depósito
4 de outubro de 1988

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 981Arquivamento08/08/1989

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 953ExigênciaEsta publicação24/01/1989

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

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