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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 1989

ENTRELINHAS

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente inviavel, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento..
DespachoRPI nº 953, 24 de janeiro de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

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Processo INPI
814370616
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

REG. 006917682 C/CAD. PEDS 812823800 E 813164320 * INT. FRANCISCO MARQUES DA SILVA.

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Sobre a marca

Titular
ENTRELINHAS CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
23.445.653/0001-80
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
29 de junho de 1988

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1771Arquivamento14/12/2004

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1696Indeferimento08/07/2003

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1544Sobrestamento08/08/2000

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1438Publicação14/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  5. RPI nº 1283Despacho04/07/1995

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  6. RPI nº 953DespachoEsta publicação24/01/1989

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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ENTRELINHAS, Despacho na RPI nº 953 | TrademarkIQ