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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 1989

YOU SENSUALITY

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 953, 24 de janeiro de 1989NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

YOU SENSUALITY
Processo INPI
814293115
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG(S) 006936326 E 811039633 *INT. MOMSEN

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Sobre a marca

Titular
COTY GENEVA S.A. VERSOIX
Data de depósito
3 de junho de 1988

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2430Renovação01/08/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2081Transferência23/11/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1999Renovação28/04/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1403Registro21/10/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1384Deferimento10/06/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1358Despacho10/12/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 1355Transferência19/11/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1299Recurso provido24/10/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  11. RPI nº 1181Transferência20/07/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1180Transferência13/07/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 979Recurso25/07/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 953IndeferimentoEsta publicação24/01/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.