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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 1989

DISTAEL BATERIAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 953, 24 de janeiro de 1989MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca DISTAEL BATERIAS
Processo INPI
814103596
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA " BATERIAS " * INT. BEÉRRE ASS. EMPRESARIAL S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
DISTAEL MERPAL BATERIAS LTDA.
43.145.739/0001-02
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
22 de fevereiro de 1988
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2547Renovação29/10/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2260Renovação29/04/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1902Transferência19/06/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1675Renovação11/02/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1030Registro28/08/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1013Retribuição decenal10/04/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 974Exigência20/06/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 953DeferimentoEsta publicação24/01/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 933Despacho06/09/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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