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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 1989

COLBASE

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 953, 24 de janeiro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

COLBASE
Processo INPI
813099129
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. CPL EMPREENDIMENTOS LTDA MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA.
49.475.833/0001-06
Procurador ou escritório
Braga Associados S
Data de depósito
14 de novembro de 1986

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1599Extinção28/08/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1465Caducidade02/02/1999

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1313Caducidade30/01/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1013Registro10/04/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 993Retribuição decenal31/10/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 973Deferimento13/06/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 953DespachoEsta publicação24/01/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.