Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 1989
MAGON CONFECÇÕES
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o indeferimento/arquivamento do pedido de registro..
Recurso negadoRPI nº 953, 24 de janeiro de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
MAGON CONFECÇÕES
- Processo INPI
- 812909020
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 270
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR104/88) * INT.O PROPRIO
Sobre a marca
- Titular
- MAGON CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
- 31.040.058/0001-92
- Data de depósito
- 8 de outubro de 1986
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
- RPI nº 953Recurso negadoEsta publicação24/01/1989
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.