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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 1989

C. F. C. REPUBLICA DA MODA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 953, 24 de janeiro de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Logotipo da marca C. F. C. REPUBLICA DA MODA
Processo INPI
812756126
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 007173881 C/ CAD. 1 JJ. VOTAÇÃO UNÂNIME * INT. CRUZEIRO DO SUL /NEWMARC.

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Sobre a marca

Titular
CFC CONFECCOES LTDA
53.677.522/0001-99
Data de depósito
25 de julho de 1986

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 981Arquivamento08/08/1989

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 953IndeferimentoEsta publicação24/01/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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C. F. C. REPUBLICA DA MODA, Indeferimento na RPI nº 953 | TrademarkIQ