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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 1989

LEL

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 953, 24 de janeiro de 1989NominativaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

LEL
Processo INPI
812681010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DESPACHO DE ARQUIVAMENTO , TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE * INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS

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Sobre a marca

Titular
LOJA ELETRICA LTDA
17.155.342/0001-83
Procurador ou escritório
Minas Marca e Patente
Data de depósito
4 de julho de 1986
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2618Renovação09/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2127Renovação11/10/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1652Renovação03/09/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1060Registro26/03/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1043Retribuição decenal27/11/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1025Deferimento24/07/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 953Despacho anuladoEsta publicação24/01/1989

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

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