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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 1989

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Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 953, 24 de janeiro de 1989NominativaRegistro ExtintoClasse 05

Sinal publicado

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Processo INPI
812566076
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DEFERIMENTO REC. PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S/A (BR/RJ) * INT TINOCO, OCTÁVIO & PEROCCO S.C. LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA AGRÍCOLA DE COTIA COOPERATIVA CENTRAL
61.536.744/0001-10
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
15 de maio de 1986
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2088Extinção11/01/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1610Renovação13/11/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1358Recurso negado10/12/1996

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  4. RPI nº 1162Recurso09/03/1993

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  5. RPI nº 1102Recurso negado14/01/1992

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  6. RPI nº 1063Despacho16/04/1991

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  7. RPI nº 1013Registro10/04/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 995Recurso negado14/11/1989

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 953RecursoEsta publicação24/01/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 934Deferimento13/09/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 864Oposição12/05/1987

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  12. RPI nº 838Despacho11/11/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.