Processo nº 814596762
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ETIQUETAS CONFORE INSTRUCÕES PREVISTAS NO MANUAL DO USUÁRIO * INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES
Sobre a marca
- Titular
- AGROVIA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS GERAIS LTDA
- 18.868.125/0002-84
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 4 de novembro de 1988
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
- RPI nº 952ExigênciaEsta publicação17/01/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
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