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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 1989

ORIGINAL GRÁFICA E EDITORA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 952, 17 de janeiro de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
814076068
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " GRÁFICA E EDITORA " * INT JOÃO GERALDO DA LUZ

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Sobre a marca

Titular
ORIGINAL GRAFICA E EDITORA LTDA
09.432.451/0001-72
Procurador ou escritório
J. L. (pessoa física)
Data de depósito
1 de março de 1988

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1478Arquivamento04/05/1999

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1431Deferimento26/05/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 952DespachoEsta publicação17/01/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.