PROBE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DESPACHO DE INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI N° 940, DE 25/10/88, TENDO EM VISTA QUE A ANTENORIDADE APONTADA, REG. 609034219, FOI TRANSFERIDA PARA A REGUERENTE DO PRESENTE PROCESSO * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E I. MOREIRA
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA
Sobre a marca
- Titular
- NOVARTIS AG.
- Procurador ou escritório
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 1987
Histórico de despachos
9Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- RPI nº 952Despacho17/01/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- RPI nº 952Despacho anuladoEsta publicação17/01/1989
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.