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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 1989

CHANTALL

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 952, 17 de janeiro de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
813835470
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON.(S) DE MILLUS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS S/A (BR/RJ) 2- FRANCOTEX S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO TÉXTIL (BR/SP) 3- CHANEL.S.A (CH) * INT. LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
NETINHO MEIAS E FIOS LTDA
61.428.066/0001-71
Procurador ou escritório
ROYCE CONNECT AR CONDICIONADO PARA VEICULOS LTDA
Data de depósito
22 de setembro de 1987

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1495Arquivamento31/08/1999

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1413Recurso negado21/01/1998

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  3. RPI nº 1357Recurso03/12/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1335Deferimento02/07/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 990Despacho10/10/1989

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  6. RPI nº 952OposiçãoEsta publicação17/01/1989

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  7. RPI nº 932Despacho30/08/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.