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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 1989

RDI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 952, 17 de janeiro de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

RDI
Processo INPI
813221102
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

COMPLEMENTE RETRIB REFERENTE Á PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA NOM.NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR DA DATA DA COMP DO CUMP DESTA EXIG.,E RETRIB. ESTABELECIDA P/ CUMP DE EXIG. * INT UNIVERSAL MARCA E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
RDI REPRESENTAÇOES E DISTRIBUIÇAO INDUSTRIAL LTDA
52.133.485/0001-95
Data de depósito
18 de dezembro de 1986

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1009Arquivamento13/03/1990

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 989Arquivamento03/10/1989

    ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 952ExigênciaEsta publicação17/01/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 921Retribuição decenal14/06/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 906Deferimento01/03/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 889Despacho03/11/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.