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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 1989

PIZZAIOLO PIZARIA E RESTAURANTE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 952, 17 de janeiro de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
812950810
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

COMPLEMENTE RETRIB REFERENTE Á PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA MISTA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NADATA DE COMP DO CUMP DESTA EXIG , E RETRIB ESTABELECIDA P/CUMP DE EXIG * INTEMBRASSEL EMP BRAS DE ASSIST EMPRESARIAL

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Sobre a marca

Titular
PIZZAIOLO BAR E LANCHES LTDA
00.367.516/0001-79
Data de depósito
29 de outubro de 1986

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 977Arquivamento11/07/1989

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 975Arquivamento27/06/1989

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 952ExigênciaEsta publicação17/01/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 921Retribuição decenal14/06/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 906Deferimento01/03/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 890Despacho10/11/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.