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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 1989

ARTEFIBRAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 952, 17 de janeiro de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

ARTEFIBRAS
Processo INPI
812930908
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

COMPLEMENTE RETRIB REFERENTE Á PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA NOMINATIVO NOEXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NADATA DA COMP DO CUMP DESTA EXIG., E RETRIB ESTABELECIDA P/CUMP DE EXIG * INTO PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
ARTEFIBRAS VENEZA LTDA
77.790.434/0001-67
Data de depósito
15 de outubro de 1986

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 975Arquivamento27/06/1989

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 952ExigênciaEsta publicação17/01/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 915Retribuição decenal03/05/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  4. RPI nº 899Deferimento12/01/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 881Despacho08/09/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.