ARTEFIBRAS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 812930908
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
COMPLEMENTE RETRIB REFERENTE Á PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA NOMINATIVO NOEXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NADATA DA COMP DO CUMP DESTA EXIG., E RETRIB ESTABELECIDA P/CUMP DE EXIG * INTO PRÓPRIO
Sobre a marca
- Titular
- ARTEFIBRAS VENEZA LTDA
- 77.790.434/0001-67
- Data de depósito
- 15 de outubro de 1986
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 952ExigênciaEsta publicação17/01/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.