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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 1989

FUSION

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 952, 17 de janeiro de 1989MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
812887450
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
CAVALERA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
00.819.123/0001-59
Procurador ou escritório
Marinello Advogados
Data de depósito
26 de setembro de 1986

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2853Caducidade09/09/2025

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2753Judicial10/10/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2566Judicial10/03/2020

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2533Renovação23/07/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2312Petição28/04/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2297Registro13/01/2015

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  7. RPI nº 2098Renovação22/03/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1780Registro15/02/2005

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  9. RPI nº 1493Renovação17/08/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1486Registro29/06/1999

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. RPI nº 1409Caducidade23/12/1997

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 1216Registro22/03/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  13. RPI nº 1191Registro28/09/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  14. RPI nº 1165Exigência30/03/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1144Caducidade03/11/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  16. RPI nº 970Registro23/05/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 952Retribuição decenalEsta publicação17/01/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  18. RPI nº 927Deferimento26/07/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  19. RPI nº 912Despacho12/04/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  20. RPI nº 854Exigência04/03/1987

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.