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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 1989

CARIMBEX

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 952, 17 de janeiro de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

CARIMBEX
Processo INPI
812373227
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

COMPLEMENTE RETRIB REFERENTE Á PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA NOMINATIVO NOEXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NADATA DA COMP DO CUMP DESTA EXIG , E RETRIB ESTABELECIDA P/CUMP DE EXIG * INTEMBLEMA ASS E SERVICOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
CLAUDIO TOMAZIN FLORIOTO
45.355.120/0001-40
Data de depósito
19 de dezembro de 1985

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 975Arquivamento27/06/1989

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 952ExigênciaEsta publicação17/01/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 930Retribuição decenal16/08/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  4. RPI nº 915Deferimento03/05/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 883Retificação22/09/1987

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

  6. RPI nº 843Oposição16/12/1986

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  7. RPI nº 821Despacho15/07/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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