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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 1989

Processo nº 811894819

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 952, 17 de janeiro de 1989FigurativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
811894819
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 869 , DE 16/06/87 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. LEALVI & VMC MARCAS

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO * INT. LEALVI & VMC MARCAS

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A.
92.660.604/0001-82
Procurador ou escritório
Lealvi Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de fevereiro de 1985

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2653Extinção09/11/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2243Renovação31/12/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2241Renovação17/12/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1917Transferência02/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1793Transferência17/05/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1602Exigência18/09/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1044Registro04/12/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1026Recurso provido31/07/1990

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 952Recurso17/01/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 952Despacho anuladoEsta publicação17/01/1989

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).