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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 1989

FARMACIA PERFUMARIA PIAUI

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 952, 17 de janeiro de 1989MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca FARMACIA PERFUMARIA PIAUI
Processo INPI
811835030
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

A NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DA TAXA DECENAL PUBLICADA NA RPI 896 , DE 22/12/87 , PARA QUE SEJA RETIFICADO O DESPACHO DE DEFERIMENTO , QUANTO A INCORREÇÃO DA CLASSE. INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA.

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

A CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 913 , DE 19/04/88 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
FARMACIA PIAUI LTDA
33.300.658/0001-78
Data de depósito
27 de dezembro de 1984

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 1712Extinção28/10/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1084Despacho anulado10/09/1991

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1084Registro10/09/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1073Despacho anulado25/06/1991

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1055Retribuição decenal19/02/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1040Deferimento06/11/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1019Despacho22/05/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 990Despacho anulado10/10/1989

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 990Despacho anulado10/10/1989

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 952Despacho anulado17/01/1989

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 952Despacho anuladoEsta publicação17/01/1989

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 913Registro19/04/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 896Retribuição decenal22/12/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 883Deferimento22/09/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 859Retificação07/04/1987

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

  16. RPI nº 766Despacho25/06/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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