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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 1989

CHATEAU BRUNET

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: mantido o deferimento do pedido de registro, observando o disposto no complemento..
DeferimentoRPI nº 952, 17 de janeiro de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

CHATEAU BRUNET
Processo INPI
811382818
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

NEGADO PROVIMENTO REC. INSTITUT NATIONAL DES APPELLATIONS D'ORIGINE DES VINS ET EAUX-DE-VIE (FR)- E PROVIDO INDEFERIDO ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 007044208 REC. BRUNELLA CONFEITARIA E AFINS S/A (CONTINUA CONTINUAÇÃO) (BR/SP) (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR073/87) * INT. JOSE CARLOS DOS SANTOS JACINTHO

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Sobre a marca

Titular
RIO COPA REPRESENTAÇOES LTDA
33.545.500/0001-68
Data de depósito
28 de novembro de 1983

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 952DeferimentoEsta publicação17/01/1989

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  2. RPI nº 762Recurso28/05/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 745Deferimento29/01/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 722Oposição21/08/1984

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

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