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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 1989

MICRON

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 952, 17 de janeiro de 1989NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

MICRON
Processo INPI
7229518
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

"EX-OFFÍCIO" INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA.

Despacho 730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

SP 52837 , DE 17/11/86 , TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA FORMULADA (RPI 856 , DE 17/03/87) INT. PROTEGE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
ELEMENT SIX (TRADE MARKS) LIMITED
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
25 de novembro de 1977
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2597Renovação13/10/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2592Petição08/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2425Petição27/06/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2213Renovação04/06/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1542Renovação25/07/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1493Indeferimento17/08/1999

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

  7. RPI nº 1342Exigência20/08/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1335Renovação02/07/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1153Recurso05/01/1993

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  10. RPI nº 1153Despacho anulado05/01/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1137Extinção15/09/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1120Caducidade19/05/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 1006Exigência13/02/1990

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 952Indeferimento17/01/1989

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  15. RPI nº 952CaducidadeEsta publicação17/01/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  16. RPI nº 856Exigência17/03/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.