Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 1989
GIL MODAS
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 951, 10 de janeiro de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. (S) 800145640 ,812939417 ,812939573 , 810728478 ,813313651 ,813430720 * INT. ANTONIO TADEU GUTIERRES.
Sobre a marca
- Titular
- GIL MODAS BIJOUTERIAS LTDA ME
- 57.912.230/0001-44
- Data de depósito
- 1 de julho de 1988
Histórico de despachos
2ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 951IndeferimentoEsta publicação10/01/1989
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
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