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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 1989

EXPRESS LOJA DE CONVENIÊNCIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 951, 10 de janeiro de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca EXPRESS LOJA DE CONVENIÊNCIA
Processo INPI
814167594
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART.65 DO CPI REG.006780644 * INT. MARIA ISABEL Z. CABRERO MERCIER

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
47.508.411/0001-56
Data de depósito
29 de abril de 1988

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1186Petição24/08/1993

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1050Recurso negado15/01/1991

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  3. RPI nº 972Recurso06/06/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 951IndeferimentoEsta publicação10/01/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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EXPRESS LOJA DE CONVENIÊNCIA, Indeferimento na RPI nº 951 | TrademarkIQ