Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 1989
A FLOR DA PELE
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 951, 10 de janeiro de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
A FLOR DA PELE
- Processo INPI
- 814160026
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 810628392 * INT. MAURO BUENO DA SILVA.
Sobre a marca
- Titular
- A FLOR DA PELE CONFECCOES LTDA
- 58.455.270/0001-77
- Data de depósito
- 26 de abril de 1988
Histórico de despachos
2ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 951IndeferimentoEsta publicação10/01/1989
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
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