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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 1989

A FLOR DA PELE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 951, 10 de janeiro de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

A FLOR DA PELE
Processo INPI
814160026
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 810628392 * INT. MAURO BUENO DA SILVA.

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Sobre a marca

Titular
A FLOR DA PELE CONFECCOES LTDA
58.455.270/0001-77
Data de depósito
26 de abril de 1988

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 979Arquivamento25/07/1989

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 951IndeferimentoEsta publicação10/01/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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