Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 1989
ENDOJET
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 951, 10 de janeiro de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA.
Sobre a marca
- Titular
- CIBA-GEIGY AG
- Data de depósito
- 20 de julho de 1987
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 951DeferimentoEsta publicação10/01/1989
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.