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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 1989

RC

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: despacho não informado.
DespachoRPI nº 951, 10 de janeiro de 1989MistaRegistro de marca extintoClasse 14

Sinal publicado

Logotipo da marca RC
Processo INPI
813525225
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 020

DESPACHO NÃO INFORMADO

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

E PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA PROCURAÇÃO.TEM PODERES PARA SUBSTABELECER * INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
EDITORA MUSICAL AMIGOS LTDA
50.706.126/0001-54
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
25 de maio de 1987
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2341Caducidade17/11/2015

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2329Caducidade25/08/2015

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2277Caducidade26/08/2014

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2055Transferência25/05/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1685Renovação22/04/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1050Registro15/01/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1034Retribuição decenal25/09/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1016Deferimento01/05/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 997Despacho28/11/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 951DespachoEsta publicação10/01/1989

    DESPACHO NÃO INFORMADO

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